Vender Ouro na Internet, Regularizar e Vencer

 

As estratégias que eu vou te mostrar podem ser a chave para você gerar mais receita com a venda de ouro físico de forma mais segura e sustentável…

Você tem a chance de sair da crise melhor do que quando entrou nela. E com um negócio de mineração de ouro (garimpo) ou compra e venda de ouro devidamente regularizado, legítimo. E

Um negócio que vai valer mais e durar mais tempo.

É para isso que abrimos uma empresa, certo?

Quer poder vender mais e com a tranquilidade de atender pessoas à distância, diminuindo o risco de roubos e assaltos violentos? E lucrar pelo negócio em si e não só pelo preço do ouro que você garimpou ou comprou no garimpo?

Se quiser saber mais, sugiro que leia as dicas com atenção.

Porque esta pode ser a informação mais importante da sua vida.

 

Consulte abaixo uma Tabela de Delitos, Penas e Soluções Jurídicas Mais Comuns do Garimpo e Comércio de Ouro

 

Vender Ouro na Internet


Antigamente era só passagem aérea. Agora a gente compra tudo pela Internet. Estão todos de olho no smartphone, o telefone com Internet.

E quem não está na Internet… Não existe…

Se você vende qualquer coisa você precisa ter um site.

Mesmo quem sempre lucrou com seus Pontos comerciais privilegiados, como as Lojas Americanas, já aderiu à venda na Internet.

E segundo o artigo Pandemia, Recessão e Febre do Ouro, do blog da Montax Inteligência, o preço do ouro vai aumentar.

Se você é Minerador de ouro (“garimpeiro”) ou Negociante de ouro, seja Empresário Individual ou Microempreendedor Individual ou sociedade empresária você precisa ter um bom site para vender ouro na Internet.

E estar em conformidade com a lei para evitar multas, pagar impostos e produzir e vender em maior quantidade. Você protege seu negócio e reduz a carga tributária ao mesmo tempo que valoriza sua empresa.

Mas para tudo isso é necessário se regularizar.

A dica #1 serve tanto para Garimpeiros quanto para Comerciantes de ouro para revenda.

As dicas #2 e #3 são exclusivamente para Garimpeiros.

As dicas #4 e #5 são para aqueles que compram ouro para revenda tanto no mercado de jóias (luxo) quanto no mercado financeiro (investimentos).

Aqui vão dicas para regularização do garimpo ou do negócio de compra e venda de ouro.

 

1- Regularização na Junta Comercial

Se você não tem uma empresa, um CNPJ, está na hora de pensar em ter. E, se tem, é bom aperfeiçoar sua intenção registrando seu Objeto Social (objetivo) e Capital Social e adaptando-os ao tipo e tamanho do negócio que você quer ter. E o local para isso é a Junta Comercial. É no Registro de Empresário ou Contrato Social (sociedade) ou Alteração societária da Junta Comercial que você ou os sócios definem se o negócio será a mineração (extração de minério de metais preciosos) ou comércio de ouro “mercadoria” parao exportação ou mercado joalheiro ou ouro “ativo financeiro ou instrumento cambial” ao mercado financeiro. 

Decida o que quer e faça constar no Registro de Empresário ou Contrato Social ou Alteração societária arquivados na Junta Comercial, cujos serviços no Estado do Pará você acessa AQUI.

 

 

2- Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) no DNPM da ANM

Se você é um Garimpeiro autônomo cooperado ou sócio de empresa de extração de minério de metais preciosos, precisa obter uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Agência Nacional de Mineração (ANM). Com a Permissão de Lavra Garimpeira do DNPM você poderá exercer seu trabalho de exploração do subsolo de forma regular, lícita e enfrentar com mais chances de sucesso latifundiários donos do solo, grileiros, ativistas ambientais etc. Com a PLG você tem autorização da União Federal para pesquisa ou lavra garimpeira, para exploração do subsolo de determinada área. Isso favorece a negociação com o eventual proprietária do solo, convencendo-o a assinar um Contrato de Exploração mediante o pagamento de royalties, afinal, ele é dono do solo mas não do subsolo. E poderá assinar Recibo de Venda e Declaração de Origem da Lei 12.844/2013, no modelo da Portaria (DNPM) 361 de 10/09/2014. Esse Recibo de Venda e Declaração de Origem atesta a origem (lícita e regular) do ouro, dando mais tranquilidade ao Comprador, ao Revendedor de ouro. Sem a PLG do DNPM o garimpeiro é obrigado a vender o ouro de forma clandestina, logo, por preço abaixo da cotação de mercado. Ouro bom é ouro de garimpo legalizado, com número do processo administrativo e PLG do DNPM. O problema é que o DNPM só concede o título de outorga, a PLG, mediante Laudo de Georreferenciamento assinado por um Geólogo e com Licença ambiental do IBAMA e SEMA, assunto a seguir. 

Saiba do que você precisa para regularizar sua atividade mineradora no Portal do Outorga da Agência Nacional de Mineração (ANM) que você acessa AQUI.

 

Consulte abaixo uma Tabela de Delitos, Penas e Soluções Jurídicas Mais Comuns do Garimpo e Comércio de Ouro

 

3- Licença ambiental do IBAMA e SEMA

Conseguiu a outorga de pesquisa e lavra do subsolo de determinada área? Parabéns. Agora precisa de uma Licença ambiental, também chamada de Licença de Operação (LO), tanto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) quanto da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). No IBAMA, a primeira tarefa é se cadastras no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na “Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais – Atividades com enquadramento de pessoas físicas” preenchendo um Ficha Técnica de Enquadramento (FTE). Para a Categoria #1, foram criadas 7 (sete) FTEs recentemente, em 1º de abril de 2020, e o Minerador deve preencher quantas puder, são elas “1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização; 1-2 Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento; 1-4 Lavra garimpeira; 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural; 1-7 Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 – Utilização de mercúrio metálico“. Esse é o primeiro passo para conseguir a Licença ambiental do IBAMA. Depois, faça o mesmo na Secretaria do Meio Ambiente de seu Estado. A Licença ambiental reforça o poder do Minerador para exploração do subsolo contra a oposição injusta do proprietário do solo e a perseguição de ativistas de direitos ambientais. 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ...

Para os Mineradores (“garimpeiros”), o mais difícil é obter a Licença ambiental do IBAMA que, desde 1º de abril de 2020, está com 7 (sete) novas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) para a Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais, sem 5 (cinco) delas para Atividades com enquadramento de pessoas físicas que você acessa AQUI. São o primeiro passo para a sua Licença Ambiental.

 

 

4- Posto de Compra de Ouro no Banco Central do Brasil

Se você é profissional da Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ou Comércio varejista de artigos de joalheria ou Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis ou Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas, ou ainda, Comerciante independente (“comprador”) de ouro (MEI), você está submetido a fiscalização do Estado produtor de ouro e pagará ICMS. Mas, se quiser se tornar um “player” maior, pagar somente o IOF na primeira aquisição do ouro e ainda poder revendê-lo para quem quiser, inclusive na Internet, você tem que ter uma empresa integrante do sistema financeiro nacional como instituição financeira (IF), como bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) ou corretoras de câmbio e, quem, sabe, Agentes autônomos de investimentos (AAI). Somente uma IF pode comprar ouro como “ativo financeiro” ou “instrumento cambial”. Se tiver uma parceria com uma boa refinaria (Metalurgia dos metais preciosos) poderá vender o ouro até para a Bolsa de Valores (B3). Mas o ouro tem que ter o mencionado Recibo de Venda e Declaração de Origem da Lei 12.844/2013, senão, os sócios e diretores da IF podem responder por crimes financeiros do Direito Penal Econômico como sonegação fiscal, gestão fraudulenta e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A compra do ouro do garimpo é realizada por uma Filiar da IF chamada Posto de Compra de Ouro (PCO) registrado no Banco Central do Brasil (BACEN). Não é barato e dá trabalho abrir uma IF, mas, as vantagens fiscais e tributárias são enormes. 

Seu PCO – Posto de Compra de Ouro deve ser deve ser lançado como Filial na Junta Comercial e registrado no BACEN e constar da listagem do Banco Central do Brasil que você acessa AQUI.

 

 

5- Inscrição na Comissão de Valores Mobiliários

Portanto, para comprar e vender ouro para o mercado financeiro, Bolsa de Valores ou na Internet, você tem que ter um registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como instituição financeira (IF), empresa integrante do sistema financeiro nacional. São bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM), ou ainda, corretoras de câmbio e, quem sabe, Agentes Autônomos de Investimentos (AAI). Nem todas as empresas que vendem ouro na Internet têm registro na CVM, última etapa de um bom compliance (conformidade com a lei) para empresas comerciantes de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial regulados pelo BACEN e isentas do ICMS. 

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As instruções para registro do profissional Autônomo ou empresa na Comissão de Valores Mobiliários estão no portal Novo Protocolo Digital da CVM que você acessa AQUI.

 

 

DELITOS, PENAS E SOLUÇÕES JURÍDICAS DO GARIMPO E COMÉRCIO DE OURO

DELITOS E PENAS

SOLUÇÕES MAIS COMUNS

 

CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Lei 8.176/1991

Garimpagem Ilegal

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Detenção de 1 a 5 anos

 

 

Solução Administrativa

Obter Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

 Solução Judicial

Habeas Corpus Preventivo

Habeas Corpus Liberatório

Resposta à acusação

 

CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE

Lei 9.605/1998

Garimpagem Ilegal

Art. 55 Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.

Detenção de 6 meses a 1 ano

 

Solução Administrativa

Obter Licença Ambiental no IBAMA e SEMA

Solução Judicial

Habeas Corpus Preventivo

Habeas Corpus Liberatório

Resposta à acusação

 

CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

Lei 12.844/2013 e leis federais e estaduais diversas

Compra, venda e transporte irregular de ouro

Art. 39. A prova da regularidade da primeira aquisição de ouro produzido sob qualquer regime de aproveitamento será feita com base em:

I – nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor identificando a área de lavra, o Estado ou Distrito Federal e o Município de origem do ouro, o número do processo administrativo no órgão gestor de recursos minerais e o número do título autorizativo de extração; e

II – nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.

Penalidades diversas

 

Solução Administrativa

Constituir organização empresária ou não de extração mineral (cooperativa, empresa mineradora, Empresário Individual etc.)

Exigir cópia da identidade e CPF do Garimpeiro e sua assinatura no Recibo de venda e Declaração de origem;

(Vide modelo de Formulário da Cadeia de Custódia da Portaria (DNPM) 361/2014);

Solução Judicial

Habeas Corpus Preventivo

Habeas Corpus Liberatório

Resposta à acusação

 

CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

Lei 7.492/1986

Oferta irregular de ouro “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” (moeda de troca)  

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Reclusão de 2 a 6 anos

 

Solução Administrativa

Ser instituição financeira (IF), abrir Posto de Compra de Ouro (PCO) no BACEN e emitir Nota fiscal de aquisição;

Obter inscrição na CVM;

Solução Judicial

Habeas Corpus Preventivo

Habeas Corpus Liberatório

Resposta à acusação

Assessoria técnica: MONTALVÃO ADVOGADOS

Observação: Casos específicos demandam soluções jurídicas específicas.  

 

 

Quer orçamento de Regularização de garimpo ou negócio de compra e venda de ouro?

Envie uma mensagem para o E-mail rcfbrasil@gmail.com ou WhatsApp (91) 98228-6553 informando a) seu CPF/CNPJ e b) como gostaria de ver o seu negócio.

 

 

SOBRE O AUTOR

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Ney Gabriel de Sousa Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

E-mail rcfdiretor@gmail.com
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