Algumas pessoas falam sem conhecer o verdadeiro significado das palavras. Até alguns técnicos são obrigados a adaptar o discurso e abrandar o tecnicismo para se fazer compreender pelo cliente.
Às vezes o uso escorreito de uma expressão técnica pode mais confundir que explicar o problema para um cliente, ou mesmo “matar a venda”.
É o caso das expressões “Tributo”, “Imposto” e “Taxa”, que muita gente pensa que é a mesma coisa. Vou explicar a diferença usando como base o “Imposto de Renda”.
Diferença entre tributo, imposto e taxa
Direto ao assunto.
Tributo: Expressão que representa de forma genérica toda e qualquer quantia devida pelo cidadão ou empresa para a manutenção do Estado. Segundo o Código Tributário Nacional os tributos são “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Imposto: É uma espécie de tributo, ou seja, um tributo específico cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que não depende um produto ou serviço prestado pelo Estado em favor do cidadão ou empresa. Em outras palavras, é um tributo que você paga mesmo não recebendo absolutamente nada em troca.
Taxa: É outra espécie de tributo específico, só que cobrado pelo Estado para a fiscalização ou quando cidadãos ou empresas tomam produtos e serviços do Estado. Exemplo: Alvarás de funcionamento, iluminação pública e renovação de carteira de motorista dependem do pagamento de taxas.
Por isso os leigos erram quando dizem “imposto” quando querem se referir a taxas. Na dúvida, faça como os especialistas em Direito Tributário: Chame todos de “tributos”.
Imposto de Renda
O mais antigo e sem dúvida o famoso tributo do mundo é o “Imposto de Renda”.
É sem dúvida um imposto.
Seu nome técnico é “Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” e é cobrado a partir da “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” de renda de investimento, trabalho ou das duas coisas juntas ou proveito econômico seja de que natureza for.
Em outras palavras, você se deu bem vai pagar “Imposto de Renda”.
Azar no jogo, sorte no amor. Essa é a primeira exceção da regra. Se você se deu bem no amor, não se preocupe, não pagará “Imposto de Renda”.
Brincadeiras a parte, a outra exceção não é brincadeira: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais” (Súmula 498 do Superior Tribunal de Justiça).
A reboque estão isentas toda e qualquer verba de natureza indenizatória.
O conceito é simples: Verbas indenizatórias são isentas de “Imposto de Renda” porque você não ficou mais rico senão foi reparado de uma situação em que alguém o havia deixado mais pobre.
Pior é que muitas pessoas e empresas pagam “Imposto de Renda” sobre verbas indenizatórias e não sabem disso… Depois reclamam que “pagam muitos impostos”…
Quer saber mais sobre proteção patrimonial e defesa contra a cobrança de impostos, leia nosso artigo Da Legítima Defesa da Renda®.
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SOBRE O AUTOR
Ney Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em blindagem patrimonial com ações de planejamento fiscal, planejamento sucessório e proteção de ativos financeiros. Tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
[…] O Imposto de Renda (IR) é uma classe de tributo de nome técnico “Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”. Ele é cobrado a partir da “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” de renda de investimento, trabalho ou das duas coisas juntas ou proveito econômico seja de que natureza for. Explicamos esse tributo de forma didática em nosso artigo Imposto de Renda, Tributo ou Taxa? […]