Carf, Defesa Fiscal – Economize Honorários de Forma Fácil, Rápida e Grátis

Ninguém é obrigado a contratar Advogado para se defender em Processo Administrativo Fiscal (PAF) e você só tem a ganhar e evitar a Execução fiscal.

Aqui vão as principais Teses para você anular um Processo Administrativo Fiscal (PAF) antes que ele se transforme em Execução fiscal, sem precisar pagar por isso.

E ainda: Um modelo de Impugnação, defesa em Processo Administrativo Fiscal (PAF) para você copiar e colar.

Clique AQUI e assista ao vídeo sobre defesa em Processo Administrativo Fiscal.

Aposto que você nunca tinha ouvido falar do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma espécie de ANATEL, só que o Carf não fiscaliza empresas de telefonia e internet senão o próprio governo federal, mais especificamente a Fazenda Nacional.

O Carf é o órgão responsável por analisar e julgar os processos administrativos fiscais propostos pela Fazenda Nacional.

O Carf emite Súmulas próprias, decisões administrativas que devem ser respeitadas pela Fazenda Nacional em todos os casos semelhantes, mas, o órgão também observa e cumpre Súmulas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

E o órgão melhorou muito com o atual governo “liberal”.

O Carf atualmente acabou com o chamado voto “qualitativo”, quando o Presidente desempatava uma questão – geralmente em favor da Fazenda Nacional -, o que deixou o Carf mais pró-contribuinte.

Se você tem mesmo ter que contratar um Advogado para defendê-lo em Execução fiscal, por que não evitar o processo judicial com a sua defesa em processo administrativo?

E porque a fase administrativa é grátis, você paga Advogado se quiser!…

Não tem risco algum senão o de vir a responder um processo judicial que você com certeza responderia se não apresentasse defesa administrativa alguma.

E se tiver sucesso em uma defesa administrativa ou recurso administrativo do Carf você pode vir a ser deixado de lado pela Fazenda Nacional e lucrar mais, afinal, Fiscais do governo não gostam de contribuintes inteligentes que “sabotam” a sanha arrecadatória – leia-se confiscatória – do Estado.

Depois de ajudarmos centenas de Empresários decidimos revelar nossa estratégia de defesa e nosso método que pode ser copiado por qualquer um que tenha acesso a este rico material.

Mas, não basta ter conhecimento: Tem que colocar em prática.

Se todos fizerem isso, se apresentarem defesa na fase administrativa e recurso administrativo junto ao Carf, poderão vencer o Governo – União Federal – Fazenda Nacional.

E não serão as grandes bancas de advocacia que vão listar as formas fáceis e econômicas de solução de problemas fiscais… Não é do interesse delas… Mas você é Empresário inteligente e já deve saber disso…

Agora sem delongas vamos às teses que você, Empreendedor, pode (e as que não pode) usar em sua defesa em Processo Administrativo Fiscal (PAF) e em eventuais recursos ao Carf contra as decisões injustas da Fazenda Nacional.

Com elas você pode evitar Execuções fiscais e, se deixou passar a fase administrativa e já está respondendo Execução fiscal, poderá indagar seu Advogado acerca dos benefícios de usar essas Teses em Execuções.

Tese #1 – Carf deve ser alertado acerca da inexistência de dolo, intenção de sonegar que justifique a multa.

Fundamento: Súmula Carf 17

“Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo”. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010)

Fundamento: Súmula Carf 14

“A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”.

Fundamento: Súmula Carf 25

“A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.” (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010)

Muito comum: O Empreendedor ou seu Contador esquecem de lançar uma receita ou pagamento em conta da empresa e a Fazenda Nacional já o deduz “sonegador” e aplica uma multa pesada. O Carf já decidiu que se a Fazenda Nacional não demonstrar de forma inequívoca a intenção de sonegação fiscal na omissão de receita, o Fisco pode e deve cobrar o tributo incidente sobre esse fato gerador, mas, não pode aplicar multa. E se essa multa foi aplicada na Notificação de Lançamento realizada aos 45min do 2º tempo para a Fazenda Nacional evitar a decadência, então não cabe a multa de ofício em hipótese alguma.

Tese #2 – Carf deve ser alertado acerca de problemas no Processo Administrativo Fiscal (PAF) que podem gerar uma Certidão da Dívida Ativa (CDA) viciada.

Fundamento: Súmula Carf 21

“É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu”. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010)

Fundamento: Súmula STF 312

“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Eu sei, eu sei, a Súmula do STF é para infrações de trânsito, mas, essa Súmula pode e deve ser usada em defesa em Processo Administrativo Fiscal (PAF) e eventual recurso administrativo junto ao Carf. Até porque o Carf também tem uma Súmula sobre “vícios”, problemas no processo administrativo como a falta do nome completo do Agente Fiscal. E suma, se você não foi devidamente Notificado acerca da infração ou a Notificação não contém o nome do Fiscal, não deve pagar multa alguma.

Tese #3 – Carf deve ser alertado acerca da ilegalidade da cobrança em Execução fiscal.

Fundamento: Súmula STF 31

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

Essa tese é muito específica e atende aos casos contra o Município e em defesa de cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) em casos de locação de imóveis próprios, porém, ela pode e deve ser usada em todo e qualquer caso semelhante em que um ente da federação (União, estados ou municípios) tentam cobrar ou simplesmente fiscalizar tributos de outros. É o caso de cartórios que cobram ISS que nem a Prefeitura cobrou.

Tese #4 – Carf deve ser alertado acerca da ilegalidade da cobrança de taxa de renovação de licença, Alvará de funcionamento pela Prefeitura.

Fundamento: Súmula STF 157

“É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial”.

Se você vive em grandes capitais talvez nunca tenha passado por essa situação, mais comum em pequenas cidades. A Prefeitura simplesmente (geralmente novo governo, de outro partido) quer “fazer caixa” e resolve cobrar por Alvarás, licenças de funcionamento já concedidos (!!!). Só no Brasil. Esse caso não chega ao Carf porque é de competência da Justiça Estadual, mas, o fundamente de defesa em processo administrativo e o mesmo.  

Tese #5 – Carf deve ser alertado acerca da ilegitimidade passiva do Executado, ou seja, do erro quanto a pessoa do devedor.

Fundamento: Súmula STF 392

“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

Ou seja, todos os erros da Fazenda Nacional são passíveis de correção, menos o erro acerca da pessoa do Executado. Se cobrou a pessoa errada, o processo deve ser extinto. É claro que se você usar essa Tese na fase administrativa a Fazenda Nacional pode corrigir o nome do verdadeiro devedor e distribuir Execução fiscal mais certa, mais certeira e assertiva. Mas e daí! Você vai correr o risco de responder ou deixar um ex-sócio responder por algo que não deve?

DÚVIDAS SOBRE COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS FISCAIS, O CARF OU EXECUÇÕES FISCAIS?

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Tese #6 – Carf deve ser alertado acerca do erro no cálculo do tributo cobrado em operações com cartão de crédito.

Fundamento: Súmula STF 237

“Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS”.

Essa tese é excelente para empresas que utilizam o cartão de crédito corporativo – nada a ver com os “cartões corporativos” do governo – para pagamento de fornecedores e despesas operacionais. Todos os tributos incidentes sobre essas compras com cartões de crédito, como Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) etc., não podem ser calculadas sobre outro tributo, no caso o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Tese #7 – Carf deve ser alertado acerca da prescrição do crédito tributário.

Fundamento: Súmula STF 409

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Aqui você pode precisar de um Advogado para dizer se a dívida prescreveu ou não, mas, regra geral se a dívida tiver mais de 5 anos pode alegar prescrição que suas chances são boas.

Tese #8 – Carf deve ser alertado acerca da decadência do crédito tributário.

Fundamento: Tema STF 0002 – RE 560626

Ementa do Acórdão: I – Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II – São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Portanto, sempre que invocar a prescrição aproveite e alegue também a decadência. Não custa nada!…

Tese #10 – Carf deve ser alertado acerca da inexistência de bens passíveis de penhora.

Fundamento: Súmula STF 364

“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

Você só pode alegar irregularidade nas penhoras realizadas no processo judicial de Execução fiscal quando a) responder Execução fiscal e b) tiver bem de família ou salários penhorados, correto? Sim e não! Você deve alertar em defesa em Processo Administrativo Fiscal (PAF) e recurso junto ao Carf que só tem 1 (um) único imóvel e este é “bem de família” e sua conta poupança tem menos de 40 salários mínimos, logo, são bens impenhoráveis por força de lei e a distribuição de Execução fiscal e eventual penhora de bens apenas demandaria tempo e dinheiro dos envolvidos, sem solução para o caso. O problema dessa estratégia é que o defendente teria que entregar cópia de sua Declaração de Rendimentos do IRPF e outras provas da impossibilidade de pagamento.

Conforme havíamos prometido, segue um modelo de Impugnação, defesa técnica em Processo Administrativo Fiscal (PAF) que o Empreendedor contribuinte pode utilizar em qualquer instância da Administração pública que estiver realizando cobrança de tributos.

O Recurso contra a decisão que indeferir, negar o pedido de cancelamento da cobrança ou da multa pode e deve repetir os mesmos argumentos.

Lá vai!

Modelo de Impugnação (defesa) em Processo Administrativo Fiscal (PAF). Basta adaptar ao caso concreto de sua empresa.

TESES QUE O EMPREENDEDOR SÓ PODE USAR EM PROCESSO JUDICIAL, OU SEJA, EM EXECUÇÃO FISCAL, E MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO

Tese #1 – Erros da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Súmula STF 392

“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) só deveria ser lavrada para a distribuição da Execução fiscal e como pressuposto dela, portanto, em tese não é possível apresentar essa Tese de defesa em processo administrativo fiscal. A Fazenda Nacional comete muitos erros na fase administrativa – errar é humano e o serviço público no Brasil, desumano – e seria fácil demonstrar as incongruências da Certidão da Dívida Ativa (CDA) diante de erros de dados e informações. A única hipótese de usar essa Tese em processo administrativo seria alegar que o nome errado ou a falta do nome completo do devedor ou co-responsável, endereço do devedor errado ou incompleto, inexatidão da quantia devida ou omissão acerca do modo cálculo dos juros de mora, omissão ou erro acerca da origem da dívida e seus fundamentos e acerca da data de inscrição em Dívida Ativa ou divergência do processo administrativo de origem poderiam gerar uma CDA viciada, imprestável. Se notar erro no Processo Administrativo Fiscal (PAF) que pode vir a macular a Certidão de Dívida Ativa (CDA) a ser lavrada, não deixe de listar os erros e pedir a nulidade do processo administrativo. Não é uma Tese provável, mas, não é impossível.

Tese #2 – Prescrição intercorrente.

Fundamento: Súmula Carf 11

“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)

Fundamento: Súmula STF 314

“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.

Muito parecido com a prescrição, a perda do direito de a Fazenda Nacional distribuir a Execução Fiscal pelo decurso do tempo – geralmente 5 anos -, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo de Execução Fiscal e geralmente quando seu processo de Execução Fiscal foi arquivado e o credor ficou 5 anos sem encontrar bens do devedor. “Caducou”. O próprio Carf já sacramentou que essa é uma alegação exclusiva em Execução fiscal, ou seja, processo judicial.

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SOBRE O AUTOR

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Ney Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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