Insolvência da PDG Realty pode leva-la à Falência

Foi decretada a Recuperação Judical – espécie de concordata – da construtora PDG Realty em 2 de março de 2017.

O juiz da 1a Vara Empresarial de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo determinou a indisponibilidade dos bens do Grupo PDG com mais de 500 sociedades empresárias, a maioria Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas com o propósito exclusivo de construção de edifícios.

Clientes da RCF – Recuperação de Créditos Tributários que tem negócios com a PDG devem manter contato para as ações e contramedidas a ser tomadas para garantia e preservação de direitos patrimoniais.

 

Fonte: https://www.google.com.br/amp/m.folha.uol.com.br/amp/mercado/2017/03/1863250-pdg-realty-tem-o-pedido-de-recuperacao-judicial-aprovado.shtml

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