Foi decretada a Recuperação Judical – espécie de concordata – da construtora PDG Realty em 2 de março de 2017.
O juiz da 1a Vara Empresarial de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo determinou a indisponibilidade dos bens do Grupo PDG com mais de 500 sociedades empresárias, a maioria Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas com o propósito exclusivo de construção de edifícios.
Clientes da RCF – Recuperação de Créditos Tributários que tem negócios com a PDG devem manter contato para as ações e contramedidas a ser tomadas para garantia e preservação de direitos patrimoniais.
Fonte: https://www.google.com.br/amp/m.folha.uol.com.br/amp/mercado/2017/03/1863250-pdg-realty-tem-o-pedido-de-recuperacao-judicial-aprovado.shtml