Quais produtos têm Substituição Tributária (ST)? Depende, eles têm o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)?
Verifique com seu Contador se os produtos que você comercializa tem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para saber se sua empresa pode fazer a Substituição Tributária (ST).
Nesse caso, sua empresa não precisa pagar ICMS quando vender esses produtos simplesmente porque o ICMS deles já foi quitado pelo produtor ou distribuidor de origem.
Além de selecionar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) correto, para pagar menos tributos, inclusive no regime tributário do Simples Nacional, outra dica é dar enfoque aos produtos que vendem mais e que constam da Tabela CEST que “Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes”
Produtos que vendem pouco, acumulam no estoque, quebram, estragam, demandam muita mão-de-obra, e ainda não constam da Tabela CEST, devem ser objeto de estudo acerca da viabilidade econômica de sua comercialização. Às vezes, é melhor deixar de vendê-los.
Empreendedor deve dar enfoque aos produtos que vendem mais, pagando menor tributos e com menor custo fixo e despesas operacional.
SOBRE O AUTOR
Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de planejamento tributário e sucessório especializada na proteção de ativos financeiros. Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007).
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