Acordado Sobre o Legislado: Aproveite o Momento

3 Dicas de Como Você, Empresário, Pode Tirar Proveito da Reforma Trabalhista Já

Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da Lei nº 13.467/2017, acordos, convenções coletivas e até contratos individuais de trabalho terão mais efeitos que a legislação. O Estado continuará solucionando disputas entre patrões e empregados, mas, agora esses atores econômicos terão mais autonomia para decidir sobre assuntos de seu interesse, e conforme a realidade do mercado atual, da sazonalidade e do modelo de contrato, se de fabricação de produtos, serviços, local ou remoto. Acabou o tempo do “Dá o papel que eu assino. A gente vai levando. Depois resolvo com meu advogado”. A nova lei trabalhista vai reduzir o número de reclamações e as filas na Justiça do Trabalho.

Vamos dar 3 dicas de como você empresário pode tirar proveito da reforma trabalhista quando ainda está no começo, sem muitos sindicatos retrógrados nem juízes parciais.

 

Nº 1 – Elabore um acordo coletivo com o sindicato da categoria

Sua empresa achou que não valia a pena fazer um acordo coletivo com o sindicato de seus empregados porque já tinha uma convenção coletiva entre este sindicato e o sindicato patronal de sua indústria. E no final, a lei e a decisão do juiz trabalhista acabava prevalecendo sobre o que haviam combinado.

O momento econômico e político agora é outro. A globalização, crise econômica e o desemprego causado pela exagerada intervenção do Estado na economia e relações de trabalho alteraram profundamente a lei trabalhista e a mentalidade de patrões e empregados. Elabore proposta de acordo coletivo que cuide do contrato temporário, jornada de trabalho, banco de horas, sazonalidade, terceirização, férias, trabalho intermitente ou mesmo ausência de fiscalização em casos de teletrabalho (home-office).

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais elabora propostas de acordos coletivos que vão extrair o melhor de cada colaborador, dando enfoque à especialidade, horário e meses de pico-de-produção e participação nos lucros e resultados. O trabalhador faz somente o necessário, nas horas e momentos certos, e ganha salário variável conforme a produtividade dele e do time como um todo.

 

Nº 2 – Aperfeiçoe seu modelo de contrato de trabalho

Enquanto sua empresa e o sindicato da categoria não estabelecem as regras para todos os seus empregados, faça ao menos o dever de casa: Aperfeiçoe seu modelo de contrato de trabalho.

Todo novo colaborador deve assinar um contrato temporário de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, com previsão legal das mesmas regras que você propôs ao sindicato da categoria.

Desde que bem redigido e fiel à legislação trabalhista e à intenção do legislador, o contrato temporário funcionará como importante instrumento de redução do passivo trabalhista na hipótese de litígio.

A RCF elabora modelos de contratos de trabalho adequado à sua indústria e ao background de sua empresa e seus colaboradores.

 

Nº 3 – Crie uma empresa patrimonial (“holding”) para blindagem patrimonial

Mesmo depois dessas precauções você ainda pode vir a ser alvo de reclamações trabalhistas e penhoras, daí a importância de outra precaução: A constituição de uma empresa patrimonial (“holding”) destacada da empresa operacional ou grupo econômico.

No item “7. Crie holdings, empresas patrimoniais” do artigo Inteligência Tributária – 8 Dicas de Administração de RH para Diminuir o Passivo Trabalhista já havíamos sugerido essa estratégia de blindagem patrimonial. Além de ajudar com a redução da carga tributária, de quebra a holding patrimonial salvaguarda seu patrimônio de intempéries.

A Lei nº 13.467/2017 em seu artigo 2º § 3º ressalta que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”.

A RCF ajuda a elaborar um plano estratégico para a criação de uma holding. O Contrato Social é elaborado com cláusulas que vão ajudá-lo tanto na redução de tributos entre empresas como destacá-la para que a empresa patrimonial não seja integrada a um grupo econômico com passivo trabalhista judicial.

 

Gostou? Clique aqui e envie a última Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de cada empresa de seu grupo econômico que entregaremos orçamento para um plano estratégtico de redução da carga tributária, previdenciária e do passivo trabalhista com a implementação de uma, duas ou as três dessas dicas!

 

 

SOBRE O AUTOR

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Ney Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

E-mail rcfdiretor@gmail.com
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Um comentário

  1. […] Considerando a urgência do assunto, não vamos alongar sobre todas as mudanças da reforma trabalhista, mas, alertar empresários acerca das 3 principais atitudes imediatas que ele pode realizar para reduzir o passivo trabalhista. Já havíamos dados recomendações mais complexas, abrangentes e de longo prazo no artigo Acordado Sobre o Legislado, Aproveite o Momento. […]

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