Inteligência Tributária – 8 Dicas de Administração de Recursos Humanos Para Diminuir o Passivo Trabalhista

 

Você é empresário ou profissional de RH? Com Inteligência Tributária e gestão de RH, perda de tempo e dinheiro com ações trabalhistas serão coisas do passado.

Saiba que a administração de recursos humanos, da sua mão-de-obra, vai minimizar seu passivo trabalhista. Não precisa esperar uma “chuva” de reclamações trabalhistas nem comprometer os lucros de sua organização. Se antecipe.

Hoje vamos dar 8 dicas para você diminuir fraudes judiciárias, reclamações trabalhistas desonestas e preservar o lucro de sua companhia. Não acredita? Aposto que ainda não tentou nenhuma dessas. Depois de experimentar, faça críticas ou comentários no nosso Blog. Agora vamos às dicas!

 

Do passivo trabalhista

 

Passivo trabalhista são todas as dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de reclamações trabalhistas, mais as despesas legais com a contratação de advogados, custas processuais, depósitos recursais, alimentação, transporte e cópias para acompanhamento dos processos na Justiça do Trabalho.

Além de eventuais multas por descumprimento, inconformidade com as normas trabalhistas.

Portanto, se sua empresa seguir as dicas vai economizar tanto com eventuais reclamações trabalhistas quanto com advogados. Muitos deles não vão alertá-lo acerca de ações preventivas justamente porque lucram com o aumento das reclamações trabalhistas.

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais é empresa de consultoria em Inteligência Tributária e planejamento tributário que ajuda empresários a evitar problemas e diminuir perdas como essas. Confira!

 

1. Consulte empresa de Inteligência Tributária

 

Além do planejamento tributário e táticas para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, uma consultoria de Inteligência Tributária vai fazer uma auditoria externa de empresas concorrentes para saber como elas vem tratando do assunto, se têm um plano, uma estratégia de prevenção de perdas trabalhistas, se essa estratégia foi implementada, se deu certo etc.

E quais os índices de reclamações trabalhistas enfrentam, quais as principais alegações dos trabalhadores, os nomes dos advogados mais “perigosos” para essa indústria e quais as teses e estratégias deles. Identificar nosso ponto fraco e o ponto forte dos adversários e o fator de convergência entre ambos pode ajudar a solucionar um problema, um “gap” que vem derrubando nosso lucro.

A Inteligência Tributária também vai identificar o perfil de seu colaborador descobrir a principal fonte de recrutamento. Perfil inadequado, fonte duvidosa de recrutamento, ou ainda, sem recursos humanos prevetivos, ou seja, selecionar e contratar empregados sem investigá-los antes para saber se têm antecedentes criminais ou se costumam processar todos os ex-empregadores só vai gerar mais perdas.

Muitas empresas exploram trabalhadores, mas, também existem muitos trabalhadores que são “useiros e vezeiros” da Justiça do Trabalho.

Não procure advogados trabalhistas só quando tiver que enfrentar processo trabalhista: Consulte-o ou uma empresa de Inteligência Tributária ou advogado especialista em planejamento tributário para se antecipar.

A prevenção de litígios trabalhistas como antes da contratação de empregados e vai até a forma de dispensa, passando pela elaboração do contrato de experiência e do importantísismo controle-de-ponto, o tema a seguir.

 

2. Prepare um bom controle-de-ponto

 

80% de suas perdas com reclamações trabalhistas concerne a cobrança de horas extras. Na verdade, se não tiver chance de cobrar horas extras muitos advogados trabalhistas nem aceitarão a causa dos futoros ex-empregados de sua empresa. Concentre-se em evitar horas extras que vai evitar 80% de perdas trabalhistas.

Em poucas palavras, prepare um bom controle-de-ponto e pague em dia as horas extraordinárias eventualmente realizadas pelos seus colaboradores que sua empresa não terá problemas na Justiça do Trabalho. E não gastará tubos de dinheiro com advogados trabalhistas.

O controle-de-ponto é obrigatório para quem tem mais de 10 empregados. E o uso do controle-de-ponto eletrônico ou registro eletrônico de ponto não é obrigatório, já que o artigo 74 § 2º da CLT faculta o uso de controle-de-ponto manual, mecânico ou eletrônico. Mas, quem optar pelo controle-de-ponto eletrônico deve seguir as regras da Portaria MTE nº 1.510/2009.

O controle-de-ponto eletrônico é bom mas é ruim. É bom porque poupa tempo dos colaboradores e contadores e pessoal do financeiro na hora de pagar pela jornada extraordinária de trabalho. É ruim porque pode ser violado, invadido (hacker) ou simplesmente manipulado. E o que é pior, quando o ex-empregado alega na Justiça do Trabalho que seu controle-de-ponto eletrônico “não funcionava”, a Justiça do Trabalho – que não é a Justiça do Empresário – geralmente aceita como verdadeira a alegação ou obriga a empresa a comprovar o contrário.

Resumindo, nós da RCF não confiamos no controle-de-ponto eletrônico ou mecânico e sugerimos aos nossos clientes uma receita caseira e “matadora”: Controle-de-ponto manual de próprio punho do trabalhador.

Seu empregado perderá uns 5min anotando o controle-de-ponto, de próprio punho, diariamente, porém, com a planilha mensal elaborada pela RCF a empresa dificilmente pagará mais que as horas extras efetivamente laboradas. Funciona assim, as planilhas de controle-de-ponto de cada colaborador ficam penduradas em pranchetas com canetas ao lado do(s) quadro(s) de horários de trabalho e escalas de plantão, preferentemente em um local de fácil acesso e sob supervisão geral. Cada um vai lá e preenche, diariamente, quando chega e quando deixa o local de trabalho (não se aplica a quem trabalha externamente, sem supervisão da empresa). E funciona como um fator psicológico: Todos sabem quem falta com a verdade acerca dos horários de entrada e saída e corre o risco de sofrer advertência ou demissão por justa causa, e o colaborador mal intencionado sabe que não poderá alegar ter feito mais horas extras que havia declarado, de próprio punho, sem incorrer em estelionato, fraude judiciária ou litigância de má-fé.

Planilha de controle-de-ponto de próprio punho

Clique AQUI e acesse grátis o modelo de planilha de controle-de-ponto de próprio punho do trabalhador

 

O controle-de-ponto manual de próprio punho do trabalhador evitará cálculo e pagamento equivocados de horas extraordinárias, bem como a cobrança de má-fé de horas extras na Justiça do Trabalho.

 

3. Evite o pagamento de horas extras

 

Isso mesmo! Você criou um bom sistema de controle-de-ponto não somente para evitar pagar horas extras indevidamente, mas, para saber quantas horas extras seus colaboradores estão fazendo, quais deles permanece mais tempo na empresa e quais áreas ou departamentos exigem mais horas de trabalho de seus empregados. Após análise dos controles-de-ponto, conjunta e individualmente, contrate mais empregados para suprir o departamento que evidentemente precisa de ajuda e dispense empregados que permanecem mais horas na empresas que o necessário (geralmente, os que sonham acordados no horário de expediente).

Um bom empregado faz todo o seu trabalho dentro do prazo. Puna um, eduque cem.

Para evitar prejuizos, o ideal é celebrar convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sobre um banco de horas, dando folgas aos colaboradores ao invés de pagar horas extras. Conforme a Lei nº 13.467/2017, “convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”. Aproveite o momento.

 

4. Controle a documentação e arquivo

 

Guarde todos os recibos, comprovantes de pagamento e formulários de entrega em pastas físicas e diretórios (pastas eletrônicas). A digitalização, seleção e arquivamento (físico e eletrônico) de toda a papelada representa um trabalho e esforço enormes, mas, evitará perda de tempo e dinheiro quando você precisar do documento. E você vai precisar, acredite. Como é bom quando os documentos são facilmente encontrados por qualquer colaborador da empresa com uma simples busca, um data mining do computador.

O nome completo e o CPF de todos os empregados, assim como a razão social e CNPJ das empresas eventualmente que intermediaram sua contratação, devem constar do nome ou cabeçalho de cada arquivo. Isso facilita a localização.

Se sua empresa for muito grande, com muitos empregados, considere o investimento em um sistema informatizado próprio ou licença de software de backup, armazenamento de documentos.

 

5. Pague o piso salarial da categoria

 

Solicite aos Sindicatos patronal e dos trabalhadores de sua indústria cópia do último acordo ou convenção coletiva de trabalho em que foi definido o piso salarial e sua data-base. Mesmo que sua empresa não tenha participado dessa negociação, esse valor e data de reajuste do salário são importantes para evitar processos judiciais. Pague o piso salarial e o reajuste na data-base mencionados em acordo ou convenção coletiva, nada mais que isso. As horas extras eventualmente realizadas, diárias de folga não gozadas, férias não gozadas e domingos e feriados serão um bom motivo para uma verba “extra”. Pague-os religiosamente em dia e nos cálculos corretos que o salário de seus empregados pode dobrar.

Para seu colaborador, pouco importa a “rubrica” do pagamento: Ele quer saber quanto, descontados os impostos e encargos sociais, ele rceberá em conta bancária.

O erro da maioria das empresas analisadas pela RCF é pagar um salário base “acima do piso da categoria” e não pagar corretamente as horas extras. E toma-lhe reclamações trabalhistas. A “economia” acaba virando prejuízo. E o responsável por essa estratégia de gestão de pessoal geralmente nem trabalha mais na empresa, já está fazendo estrago em outra…

Realize uma auditoria preventiva e verifique se todos os contratos de empregados e estagiários estão claros quanto ao pagamento do piso salarial da categoria. O mesmo vale para os contra-cheques. E as horas extras eventualmente realizadas devem ser pagas com base nesses valores.

Quanto mais transparência, menor a chance de reclamação trabalhista.

 

6. Utilize mais vale alimentação, vale refeição e ticket restaurante

 

Poucos empresários sabem que o empregado – ou o cônjuge dele – gosta de receber benefícios como um bom vale alimentação e vale refeição ou ticket restaurante. Esse benefício pode ser pago em substituição ao tão solicitado aumento de salário. A vantagem é que sobre os vale alimentação e vale refeição ou ticket restaurante não incidem encargos previdenciários ou FGTS. É aqui que está Inteligência Tributária.

Aqui na RCF recomendamos o vale alimentação, aquele que dá direito ao trabalhador adquirir alimentos em supermercados, diferentemente do vale refeição usado na compra de comida pronta em restaurantes.

Para que o vale alimentação não seja caracterizado como verba de natureza salarial, a primeira coisa a ser feita é cadastrar sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e fazer constar em todos os contratos de trabalho uma cláusula semelhante a que se segue:

VALES-REFEIÇÃO e VALES-ALIMENTAÇÃO: O Empregado solicitou vales-refeição no valor de R$ 20,00 por dia em que efetivamente trabalhar, conforme artigo 3º da Lei nº 6.321/1976, bem como vales-alimentação de R$ 1.000,00 mensais, que serão entregues adiantadamente e não integram o salário, razão pela qual o Empregado(a) concorda desde já com o desconto de ….. % de seu salário, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 3 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no qual a Contratante está cadastrada.

É claro que existe o risco de um colaborador pedir na Justiça do Trabalho a configuração do vale alimentação como salário in natura e, consequentemente, a incidência de INSS e FGTS. Mas as chances são pequenas se comparada a economia com encargos trabalhistas e previdenciários dos quais o trabalhador nunca aproveita realmente. Previdência Social está sempre em greve ou “em reforma” e o fundo de garantia por tempo de serviço remunera menos que a poupança. O trabalhador quer dinheiro e comida na mesa, não “direitos” garantidos pelo governo corrupto do Brasil. Se seguir esse passo-a-passo não estará infringindo a lei e ainda garantirá a satisfação e segurança alimentar de seus colaboradores e familiares.

 

7. Crie holdings, empresas patrimoniais

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a alteração da Lei nº 13.467/2017, estabelece no artigo 2º § 2o que “uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”. Mas, em seu § 3º ressalta que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. É com base nesse artigo que a RCF – Recuperação de Créditos Fiscais passou a recomendar aos empresários clientes a constituição de uma holdings patrimoniais, empresas patrimoniais – assim chamada porque proprietária de bens móveis e imóveis – destacada da empresa operacional, a empresa de razão social/CNPJ que contrata empregados e empresas fornecedoras.

Se não livrar a empresa de penhoras injustas e inconvenientes aos menos dificulta as ações temerárias.

Além de diminuir as chances de perdas em reclamações trabalhistas, a Inteligência Tributária propicia a constituição de empresas patrimoniais porque elas ajudarão no planejamento tributário.

 

8. Analise a possibilidade de contratar um advogado interno

 

Dependendo do tamanho de sua empresa, é fundamental contratar um advogado para auxiliar seu departamento de RH.

A legislação fiscal, trabalhista e previdenciária muda muito. O advogado interno, de sua empresa, que trabalha com ou sem exclusividade, vai ajudá-lo a não ser pego de surpresa.

E pode ajudar a implementar as dicas acima.

 

Esperamos que essas 8 dicas de gestão de pessoal sejam esclarecedoras para mitigar os riscos de reclamações trabalhistas na sua empresa.

 

Gostou de alguma dessas dicas em particular? Já realizou alguma delas ou outra para diminuir o passivo trabalhista de sua empresa? Compartilhe nos comentários!

 

SOBRE O AUTOR

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Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas a enfrentar problemas fiscais, trabalhistas e previdenciários.

 

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Um comentário

  1. […] Em nosso artigo “Acordado Sobre o Legislado: Aproveite o Momento – 3 Dicas de Como Você, Empresário, Pode Tirar Proveito da Reforma”, alertamos acerca da oportunidade da Lei nº 13.467/2017, que alterou as normas trabalhistas, que em seu artigo 2º § 3º ressalta que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. Também demos dicas de prevenção de perdas no artigo Inteligência Tributária – 8 Dicas de Administração de RH para Diminuir o Passivo Trabalhista. […]

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