É agora ou nunca: Empresas têm até a publicação da decisão do STF para recuperar PIS/Cofins pagos indevidamente

A hora é agora: Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ainda não foi publicada. Ainda dá tempo de recuperar tributos que pagou indevidamente!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É assunto do Recurso Extraordinário 574.706, de Repercussão Geral (efeito “erga omnis”, ou seja, para todos) a partir da data da publicação.

A previsão da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais é de que o lobby do Governo convença os Ministros do STF por meio de Embargos de declaração que a decisão terá efeitos “para todos”, permitindo a restituição dos valores pagos indevidamente, mas, somente para àquelas empresas que JÁ HAVIAM DISTRIBUÍDO A AÇÃO DE COBRANÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Portanto, existem razões técnicas e políticas para recomendarmos que as empresas que ainda não o fizeram distribuam ações de cobrança ANTES DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF para ter mais chances de conseguir a devolução dos tributos de PIS/Cofins pagos a mais nos últimos 5 anos.

O Empresário que não correr pode perder essa chance!

Consulte-nos pelo WhatsApp (91) 98228-6553 ou envie e-mail para rcfdiretor@gmail.com

 

SOBRE O AUTOR

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Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária | Planejamento tributário | Planejamento sucessório | Proteção de ativos financeiros. Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007).

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