Dos empregados, sim! Mas, sou obrigado a pagar o Sindicato patronal (empresas)?

Todo começo de ano é a mesma coisa: Empresas (leia-se Empresários) recebem boletos de vários Sindicatos, cada um de uma categoria profissional ou atividade econômica ou área geográfica, solicitando o pagamento da contribuição sindical, seja ela de empregados seja patronal.

Mas, afinal, sou mesmo obrigado a pagar o Imposto Sindical Patronal, das empresas?

Depende!

A Contribuição Sindical Patronal não é obrigatória porque a Constituição federal determina que é livre a associação de qualquer natureza (Ufa!).

A Contribuição Sindical Patronal é devida por empresas que realizam determinada atividade econômica ou sociedades de determinada categoria profissional, profissionais liberais.

Uma sociedade empresária, idem.

Porém, muitos Advogados tributaristas e Contadores consideram obrigatória a contribuição especial somente por sociedades empresárias que empregam funcionários.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou em várias decisões nesse sentido, as sociedades empresárias que não têm empregados não são obrigadas a pagar a Contribuição Sindical Patronal.

E as sociedades não-empresárias não estão obrigadas a pagar a contribuição sindical porque já recolhem para seus respectivos Conselhos de Classe, como as sociedades de Advogados que já recolhem a contribuição à Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo.

Com tantos Sindicatos, Conselhos de Classe etc. – na verdade, o Brasil é o país do imposto e dos Sindicatos -, fica difícil para um Empresário e profissionais analisar todos os tributos e decisões judiciais mais recentes acerca de sua abrangência.

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais orienta seus clientes sociedades empresárias sem empregados e sociedades não-empresárias que recolhem contribuição ao respectivo Conselho de Classe no sentido de que não pagem o Imposto Sindical Patronal e ignorem os boletos de cobrança enviados à empresa no começo do ano.

 

SOBRE O AUTOR

Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de planejamento tributário e sucessório especializada na proteção de ativos financeiros. Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007).

Siga-nos no LinkedIn https://goo.gl/5uye9O

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *