7 Dicas de Blindagem Patrimonial, Como Blindar Meu Patrimônio Sem Infringir a Lei – Artigo Original

(ATENÇÃO: Este artigo sobre Dicas de Blindagem Patrimonial – Como Blindar Meu Patrimônio Sem Infringir a Lei é o artigo original, de nossa autoria, e a RCF está tomando medidas judiciais contra plagiadores)

 

Primeiramente, as maneiras descritas não valem como consultoria nem tampouco substituem a opinião do seu Advogado, que conhece sua cultura familiar, empresarial e da região de operações de seus negócios. Um bom Advogado saberá recomendar um especialista em Direito Patrimonial para, conjuntamente com ele e o patriarca, formular uma boa estratégia de blindagem patrimonial.

As dicas deste artigo servem ao patriarca ou empreendedor que ainda não constituiu dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. As ações de proteção do patrimônio familiar ou empresarial têm que ser pensadas, planejas e executadas ANTES de surgirem problemas no casamento, união estável e nos negócios.

Caso contrário, o empreendedor pode responder por crimes financeiros diversos como estelionato e ocultação de bens, direitos e valores. Blindagem patrimonial mal-feita pode gerar uma Medida Cautelar Fiscal e suas odiosas consequências.

Comprar moeda forte ou ouro físico e guardá-los em casa para se precaver de eventos catastróficos mencionados no artigo “Pandemia, Recessão e Febre do Ouro” é uma boa dica de blindagem patrimonial, de como blindar meu patrimônio, que francamente não gosto muito porque guardar ouro físico em casa é arriscado aqui no Brasil.

Seguem as 7 maneiras mais comuns de blindagem patrimonial sem infração da lei, desde que, repito, sejam realizadas antes da constituição de dívidas ou citação em processos judiciais.

 

1- Amizade, Casamento ou Sociedade Só Com Pessoas Ricas

Sim, você entendeu muito bem, esta é a melhor maneira de proteger seu patrimônio: Não se envolvendo em negócios quaisquer com pessoas de menor capacidade econômica que você, sejam cônjuges sejam parceiros comerciais. Não é só o Robert Kiyosaki, autor do best-seller “Pai Rico, Pai Pobre”, que pode afirmar “Quer ficar rico? Pare de andar com pobre”. Essa regra é tão válida e atual que a maior precaução do Advogado consultivo na área do Direito Patrimonial é justamente qual seu estado civil, quem são e o qual o patrimônio de sua esposa ou companheira e futuros sócios. Pode parecer interesseiro ou mesquinho, mas, pessoas que não obedeceram esse conselho têm mais chances de perder o patrimônio que constituíram ao longo da vida por causa de um divórcio litigioso, encerramento da sociedade ou dívidas do sócio.

 

2- Crie Uma Holding, Empresa Patrimonial

Já havia comentado sobre empresas patrimoniais em meu eBook “Planejamento Tributário e Sucessório – Sustentabilidade do Negócio e Blindagem Patrimonial”. Elas também são chamadas de holdings patrimoniais, são empresas constituídas com o propósito exclusivo de abrigar bens do grupo econômico ou do grupo familiar ou ambos. Absolutamente previsto em lei, a constituição de empresas de administração de bens próprios ou locação de bens próprios têm vantagens não somente fiscais e tributárias como sucessórias, porque diminuem o tempo e despesas do Inventário. Mas, a maior vantagem ainda é a econômico-financeira diante de crises: Credores atacarão bens registrados na razão social/CNPJ da empresa operacional, contratante, até porque muitas vezes desconhecem a existência de empresas patrimoniais. O objetivo é separar o patrimônio do patriarca dos bens das empresas operacionais, empresas que contratam mão-de-obra e fornecedores e são os primeiros alvos em ações de execução, recuperação judicial e falência. Outra vantagem das empresas patrimoniais é que reduzem a burocracia na transferência de bens, especialmente imóveis.

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais implementa a estratégia de planejamento tributário e planejamento sucessório geralmente com a constituição de empresa de compra, venda, administração e aluguel de imóveis próprios (Holding Patrimonial), observando atentamente aspectos pessoais, familiares e societários do cliente, e tirando proveito das novas regras sobre integração econômica e responsabilidade de uma empresa ou sócio pelas dívidas de outras empresa do grupo econômico ou outro familiar previstas na Reforma Trabalhista de 2017 e na Lei de Liberdade Econômica de 2019, por meio das 3 etapas:

1ª Etapa (obrigatória): Constituição da Holding Patrimonial na Junta Comercial ou cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
2ª Etapa (obrigatória): Averbação da transferência de cada um dos bens imóveis que contribuíram à formação do Capital Social da Holding Patrimonial no respectivo cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI);
3ª Etapa (opcional porém recomendável como planejamento sucessório): Alteração societária com a doação das quotas aos herdeiros, com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, Reserva de Usufruto e Reversibilidade (reversão), condição resolutiva em que os Donatários concordam com a decisão do Doador de que ele permanecerá na administração da sociedade, com poder de voto e controle, sob pena de reversão da doação, nos termos do artigo 553 do Código Civil;

A principal vantagem da Holding Patrimonial é o patriarca decidir – no lugar do Juiz de Direito ou Tabelião – quem será seu herdeiro, quanto será o quinhão de cada um e prevenir o grupo familiar da dilapidação do patrimônio com dívidas, casamentos fracassados e, principalmente, evitar disputas e litígios e as Despesas legais de um Inventário Judicial, que podem atingir até 15% do Valor Econômico do patrimônio, transferindo seus bens imóveis em vida a uma empresa patrimonial porém mantendo o poder e o controle sobre essa empresa e o Capital Social (bens) dela.

As Despesas legais serão os Serviços profissionais da consultoria e Escrituração + Taxas da Junta Comercial + Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), geralmente em torno de 3% do valor de mercado dos imóveis.

 

3- Abra Empresa no Exterior e/ou Conta Bancária “Offshore

Apesar do estigma porque usadas por mafiosos para guardar dinheiro em outros países, principalmente nos chamados Paraísos Fiscais, a constituição de empresas offshore (fora-da-costa) é absolutamente legal quando seu controlador obedece à lei tributária do País. Curiosamente, a maioria dos países que funcionam como Paraísos Fiscais ficam no Caribe, lar de muitas histórias de piratas que escondiam fortunas roubadas enterrando-as naquelas ilhas. Hoje os mapas são endereços de bancos e o “x” do mapa é uma “PO box”, a caixa postal da empresa. O patriarca simplesmente abre uma empresa em um Paraíso Fiscal, nomeando-a como controladora da(s) empresa(s) no Brasil. A offshore passa a ter direito de receber os lucros da operação brasileira.

Ou, ao menos, uma conta bancária no exterior. Você pode fazer isso daqui do Brasil. Apenas não esqueça de informar em sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.

 

4- Adquira Cédula de Crédito Bancário (CCB) com Alienação Fiduciária 

Você pode alienar fiduciariamente, dar em garantia real (imobiliária) ou de bens móveis incorpóreos como quotas sociais de empresas a bancos e constituir Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Por meio de “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia” ou “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas de Sociedade Empresária Limitada em Garantia”, você ou sua empresa dão em garantia de pagamento de dívida com bancos bens imóveis e participações societárias. O banco dar-te-á uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com a qual você poderá tomar empréstimos, sem que eventuais credores possam penhorar os bens dados em garantia, senão o próprio banco porque agora é credor fiduciário ou hipotecário.

 

5- Doação de Bens com Reserva de Usufruto

Antes de se aventurar em um empreendimento – ou mais um deles, caso o empreendedor seja veterano -, a Inteligência Tributária básica recomenda a doação de bens aos herdeiros legais, como esposa e filhos, ou mesmo aos herdeiros “testamentários” como a atual companheira, sobrinhos queridos etc. Mas, veja bem, essa doação só é recomendada se acompanhada da cláusula de Reserva de Usufruto. Em outras palavras, o bem não será mais seu, porém, você poderá usufruir, dispor dele para usar ou alugar e receber renda da locação até o prazo que você mesmo determinar (preferentemente vitalício, até a morte). Isso impede que esses bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras. Você pode doar tanto imóveis quanto quotas sociais de empresas.

 

6- Constitua Bem de Família Com Averbação no Registro de Imóveis

Que o imóvel destinado à moradia da Família não pode ser penhorado todos sabem, salvo quando a penhora é útil ao pagamento de dívidas de débitos fiscais relativos ao próprio imóvel ou financeiros constituídos para sua construção, fiança concedida em contrato de locação etc. São exceções à regra. O problema é que o conceito de “família” pode variar de um juiz para outro… Só quem já enfrentou esse problema na Justiça sabe do que estou falando. Você pode destinar um imóvel, de preferência o mais valioso, como o bem de família, independentemente dele servir como sua residência. Essa destinação é chamada de “constituição voluntária” e depende de Escritura pública nesse sentido, devidamente averbada à margem da Matrícula do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis. Isso evita o disse-me-disse, teses e opiniões jurídicas diversas e aumenta as chances de proteção desse ativo em caso de disputas judiciais.

 

7- Casamento no Regime da Separação de Bens

É a melhor e mais simples forma de blindagem patrimonial – e a que está mais claramente prevista em lei -, porém, esbarra em questões psicológicas, morais e éticas: Alguns casais apaixonados se ressentem de propor, um ao outro, que o regime de bens do casamento seja o da separação total de bens. Esse regime protege seus bens pessoais tanto do cônjuge em futura ação de divórcio quanto de credores que tentarem atingir bens pessoais, que graças a sua inteligência e previdência estarão em nome/CPF do seu cônjuge. Às vezes até Advogado especialistas em blindagem patrimonial casam no regime da lei, da comunhão parcial… Apesar de as estatísticas demonstrarem que são grandes as chances de o casamento não dar certo – nas últimas três décadas (de 1984 a 2014), o número de divórcios cresceu de 30,8 mil para 341,1 mil -, especialmente aos homens perto dos 44 anos de idade e mulheres com 40, são muitos os casais que não procuram orientação profissional de Advogado consultivo no momento do “sim” ou antes de empreender. Sorte dos Advogados de litígios.

 

Com planejamento tributário & sucessório, você protege seu grupo econômico ou grupo familiar contra ações adversas de governos, credores e futuros ex-cônjuges, próprios ou de herdeiros.

 

 

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SOBRE O AUTOR

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Ney Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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Um comentário

  1. Jeferson Lehmann

    Parabéns pela iniciativa de escrever este texto. Sucesso!

  2. Linda

    Alem das questoes morais e psicologicas do casar com separação de bens existe a questão de que no Brasil o filho fruto de traição tem direitos e até amante também em muitos casos, sendo assim, vale mais a pena ser amante e ter filho fruto de traicão do que ser conjuge, pq além do trauma da traição a pessoa ainda sai não tem direito!

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