Reforma Trabalhista, O Quê Fazer?

3 Principais Ações a Ser Tomadas Imediatamente Pelas Empresas

 

Com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu profunda alteração. A principal delas é que o Estado-babá acabou, o empregado-bebê cresceu para enfrentar o mercado de trabalho da Era Digital.

 

Considerando a urgência do assunto, não vamos alongar sobre todas as mudanças da reforma trabalhista, mas, alertar empresários acerca das 3 principais atitudes imediatas que ele pode realizar para reduzir o passivo trabalhista. Já havíamos dados recomendações mais complexas, abrangentes e de longo prazo no artigo Acordado Sobre o Legislado, Aproveite o Momento.

 

Essas outras 3 dicas são coisas simples que você mesmo pode realizar, imediatamente.

 

1- Peça ao seu Contador para cancelar todas as contribuições sindicais

 

A reforma trabalhista finalmente acatou o princípio da livre associação da Constituição federal. A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a ter a seguinte redação:

 

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

 

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais recomenda aos seus clientes enviar e-mail ao Contador solicitando a exclusão de todo e qualquer desconto no contra-cheque de empregados da empresa, relacionados a cobrança de contribuição sindical. Infelizmente a reforma trabalhista manteve as contribuições do chamado “Sistema S” (SESC, SESI, SENAI e SEBRAE).

 

Sem os descontos sindicais, os empregados terão um “aumento” sem aumentar a folha de pagamento da empresa. E pague somente as contribuições sindicais após autorização de seus empregados com sindicato apto a celebrar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

 

 

2- Elabore imediatamente um Termo de Quitação

 

Elabore um “Termo de Quitação” anual, com todos os direitos e encargos trabalhistas que pagou para cada empregado, individualmente, mês-a-mês, e peça para ele assinar.

 

O empregado que assinar o Termo de Quitação, uma novidade da reforma trabalhista, não poderá mais pleitear os itens ali descritos na Justiça. Recomendamos que faça isso logo porque a reforma trabalhista pode levar a uma enxurrada de reclamações trabalhistas por conta de direitos de contratos de trabalho na vigência da lei anterior.

 

A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais pode ajudá-lo a preparar um Termo de Quitação em conformidade com a lei e adequado ao seu negócio.

 

 

3- Peça ao seu Advogado elaborar novos modelos de contrato de experiência

 

Em regra, cada novo empregado é contratado por meio de contrato de experiência. Ele se torna definitivo caso o empregado não seja dispensado no prazo de experiência.

 

Com a reforma trabalhista, agora são várias as modalidades de contratação e redução de encargos trabalhistas, como a jornada de 30h, o trabalho intermitente, a jornada de 12hx36h, o profissional autônomo (sem vínculo de emprego), o teletrabalho ou trabalho remoto (home-office) e a demissão consensual. A RCF – Recuperação de Créditos Fiscais pode ajudá-lo a preparar modelos de contrato.

 

Tudo isso vai reduzir seu passivo trabalhista, a curto e longo prazo.

 

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SOBRE O AUTOR

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Ney Gabriel Farias é diretor da RCF – Recuperação de Créditos Fiscais, empresa de Inteligência Tributária especializada em planejamento fiscal, sucessório e proteção de ativos financeiros. Como Advogado tributarista, tem pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (2007) e ajuda empresas com soluções de redução das despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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Um comentário

  1. Luis Adriano

    É isso mesmo , parabéns pela reportagem esclarecedora!

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